quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Assembleia Municipal de Condeixa-a-Nova chumba proposta de redução das Taxas de IMI, apresentada pela Junta de Freguesia de Anobra.

A Assembleia Municipal de Condeixa-a-Nova chumbou a proposta de redução das Taxas de  IMI com votos contra da bancada do PS e votos a favor das bancadas do BE, CDU e PSD, apresentada pela Junta de Freguesia de Anobra, na Assembleia Municipal do dia 27 de Setembro de 2010, cuja, foi aprovada por unanimidade pelos Grupos Políticos do BE e PS, na Assembleia de Freguesia do passado dia 24 de Setembro de 2010, que foi a seguinte:

"Desde a reforma da tributação do património em 2003 (Decreto-Lei 287/2003 de 12/11), que as taxas do IMI do Município de Condeixa-a-Nova se cifraram nas taxas máximas, 0,8% para os prédios Urbanos não avaliados ao abrigo do CIMI e 0,5% para os prédios Urbanos já avaliados ao abrigo do CIMI, de 2003 a 2006, e 0,7% para os prédios Urbanos não avaliados ao abrigo do CIMI e 0,4% para os prédios Urbanos já avaliados ao abrigo do CIMI, entre 2008 e 2010, tendo sofrido uma baixa de 0,1% para o ano 2007 por decisão do Município, segundo o Sr. Presidente da Câmara para “contribuir para a desejada estabilidade financeira das economias familiares”.
Com a entrada em vigor da Lei 64/2008 de 5 de Dezembro aprovada em 17/10/2008 e promulgada em 10/11/2008 das "medidas fiscais anti-cíclicas", os munícipes de Condeixa-a-Nova pagaram relativamente ao IMI de 2008 mais uma vez sobre as taxas máximas que por imposição legal se cifraram em 0,7% para os prédios Urbanos não avaliados ao abrigo do CIMI e 0,4% para os prédios Urbanos já avaliados ao abrigo do CIMI, precisamente as taxas aprovadas e aplicadas para o ano de 2007 pelo Município de Condeixa-a-Nova.
No entanto, o executivo não baixou mais, até hoje, as taxas que poderiam ir até aos 0,4% para os prédios Urbanos não avaliados ao abrigo do CIMI e 0,2% para os prédios Urbanos já avaliados ao abrigo do CIMI.
A Junta de Freguesia de Anobra, propõe a votação na Assembleia Municipal que as taxas de IMI para o ano de 2011 baixem somente 0,1%, e passem a ser de 0,6% para os prédios Urbanos não avaliados ao abrigo do CIMI e 0,3% para os prédios Urbanos já avaliados ao abrigo do CIMI, por entender que os cortes em relação ao Município de Condeixa originados pelo PEC, não permitam baixar mais as taxas de IMI. No entanto, tal baixa das taxas vai possibilitar “contribuir para a desejada estabilidade financeira das economias familiares”, que hoje, mais do que no ano de 2007, se encontram numa situação muito difícil, para além de também poder servir de estímulo na compra de habitação própria e permanente no concelho."

 
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Gustavo Pancas
 

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