terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Intervenção BE - Assembleia Municipal 25 de Fevereiro de 2019

Reuniu a Assembleia Municipal de Condeixa-a-Nova, no passado dia 25 de fevereiro, em sessão ordinária, tendo o Bloco de Esquerda sido representado por Rui Miguel Pinela e Tiago Acúrcio.

Foi apresentada a proposta de recomendação abaixo, com vista à disponibilização, por parte do município, de transporte gratuito às mesas de voto, para a população, nos próximos atos eleitorais de 26 de maio e 6 de outubro.

A proposta foi chumbada com 20 votos contra (19 dos eleitos do PS e 1 do PSD) e 5 abstenções (4 de eleitos do PSD e 1 da CDU), com justificações que variaram de condicionalismo ao voto, possibilidade de se escolher onde se irá votar ou a garantia de que nenhum presidente de junta deixaria algum freguês sem transporte à respectiva mesa de voto.

"Recomendação

Sobre a gratuitidade dos transportes no dia das eleições

Considerando que:

1 - Em 2019 se irão realizar três grandes momentos eleitorais, sendo eles:

a) a 26 de Maio – Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu;

b) a 6 de Outubro - Eleição da Assembleia da República.

2 - A percentagem de votantes, nas eleições legislativas de 2017 foi inferior àquele que foi registado em 2009, existindo um número de cidadãos e cidadãs eleitores superior em 2017.

3 - Se pretende assegurar a participação do maior número de cidadãs e cidadãos eleitores em todos os
processos eleitorais, para que a decisão dos mesmos seja o mais fidedigna possível à vontade da população total/geral do país;

4 - Existem muitas localidades no país com poucas mesas de voto e em que as mesmas se encontram a
uma grande distância da maioria da população;

5 - A distância entre a residência e a mesa de voto e a falta, ou menor, rede de transportes públicos ao
Domingo, promove a abstenção dos eleitores;

6 - Também o custo dos transportes deverá ser tido em causa no fator de abstenção dos eleitores, uma
vez que, existem muitas cidadãs e cidadãos a auferir reformas ou pensões de valor extremamente baixo;

7 - Constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses dos interesses próprios das respetivas populações, nomeadamente quanto ao direito destas a exercer o seu direito de livre escrutínio;

8 - Deve ser assegurado a todos e todas o direito a poder eleger os seus representantes;

9 - Dispõe o município de atribuições na área dos transportes, nos termos do artigo 23.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

10 - Fora das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, em cada município, existe já organizado um
plano de transporte escolar, conjugando e complementando a rede de transportes públicos e os planos de transportes aprovados para a região. Este transporte escolar constitui uma alternativa a ser utilizada nos dias das eleições para transportes dos eleitores até ao seu local de voto.

Face ao exposto, a Assembleia Municipal de Condeixa-a-Nova reunida em 25 de Fevereiro de 2019, nos termos e para os efeitos do artigo 25.º, n.º 2, alíneas j) e k), DELIBERA:

- Exortar a Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova a garantir económica e funcionalmente o transporte
gratuito de todos e todas, no dia de cada um dos atos eleitorais, junto do sector público e/ou privado
do seu município, por forma a garantir o livre escrutínio de toda a população, sem que o fator
económico possa interferir no seu livre arbítrio.